Segundo a ação, Lula teria usado o seu discurso na inauguração como "um palanque para as eleições de 2010", em favor da ministra. Pela lei, a propaganda eleitoral só é permitida depois de 5 de julho do ano da eleição.

Segundo o ministro auxiliar do TSE, Dilma não poderia ser punida, porque não podia prever que seu nome seria aclamado pelos participantes do evento e nem a maneira como o presidente se manifestou no discurso de improviso.